21 de novembro de 2011

Você conhece seus direitos?


Direitos Fundamentais
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

No trabalho
Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Auxílio-doença
Se a incapacidade para o trabalho for por mais de 15 dias e menos de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade para o trabalho for por mais de 12 meses. * Para se ter direito a esses benefícios, é necessário ser contribuinte do INSS e requerê-los junto aos postos de atendimento (dependendo do benefício, é possível também requerer pelo site do INSS.
Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.

Nos transportes
Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.

Na justiça
Assessoria jurídica
O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário. Veja as instituições que prestam esse serviço.
O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.
Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.
Prioridade em processos judiciais
Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.

Nas finanças
Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
  • Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.

Não discriminação
A Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sendo vedado qualquer tipo de discriminação. Alguns estados reforçam em sua legislação a vedação da discriminação em razão do HIV/aids. São eles:
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo

Informações retiradas do site: http://www.aids.gov.br/

13 de novembro de 2011

Próximos Eventos

8º Simpósio Internacional Sobre Aids Pediátrico e 10º Encontro Nacional sobre Aids Pediátrico

As novidades de tratamento e manuseio de crianças portadoras do HIV são destaque no 8º Simpósio Internacional Sobre Aids Pediátrico e no 10º Encontro Nacional sobre Aids Pediátrico. O encontro é voltado aos médicos infectologistas, pediatras, ginecologistas, obstetras, psicólogos e nutricionistas e espera receber cerca de 400 participantes. A dificuldade na adesão ao tratamento de jovens, as novidades relacionadas à patogênese da doença e a associação da hepatite com o vírus da aids estão entre os principais temas que serão discutidos.
Confira as datas de inscrição, valores e a programação completa no site http://aacphiv.org.br/index.php?id=11.

 

Detalhes do Evento

Início: 16/11/2011
Fim: 17/11/2011
Endereço: Centro de Convenções Rebouças (Av. Rebouças, 600 - São Paulo/SP)


Jornada de Trabalho da Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral do HIV

A Jornada de Trabalho da Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral do HIV foi adiada para o final de novembro sem data definida. Para mais informações, entre em contato com Ana Flávia Pires, pelo e-mail ana.pires@aids.gov.br.
Organizado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, o encontro visa fundamentalmente promover a qualificação dos profissionais de saúde que atuam na Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral do HIV através da atualização científica, por meio de palestras, treinamento teórico e a troca de experiências.

 

Detalhes do Evento

Início: 21/11/2011
Tipo: Jornada de trabalho
Endereço: São Paulo (SP)


I Fórum Sul-Americano de Cooperação Internacional em Saúde

Durante o evento, especialistas do Ministério da Saúde, de organizações internacionais e de agências de cooperação e de fomento vão discutir conceitos, modalidades, mecanismos de financiamento e contexto atual da cooperação internacional em saúde. Além disso, será um espaço para divulgar e trocar experiências exitosas e lições aprendidas em cooperação, assistência humanitária, integração regional e temas de saúde global.
Para saber mais sobre a inscrição, programação e palestrantes, clique em forumredessul.saude.gov.br.

 

Detalhes do Evento

Início: 23/11/2011
Fim: 25/11/2011
Tipo: Fórum
Endereço: Rio Othon Palace Hotel (Av. Atlântica, 3264 - Rio de Janeiro/RJ)


informações reitradas do site: http://www.aids.gov.br/

11 de novembro de 2011

Um depoimento

Encontrei no site da abcdaids um espaço destinado para depoimentos de pessoas que descobriram estar positivas ou não. Achei que seria interessante publicar essas histórias no blog. Cada relato revela modos singulares de viver essas experiências. Ler o depoimento para alguns talvez seja uma oportunidade para ver além do estigma.


Fatinha
25 anos
No fim de dezembro de 2007, eu vinha me sentindo bastante solitária pois havia terminado um longo namoro e já estava só há 6 meses.
Certo dia, estava no msn e entrou um garoto que eu conheço há muito tempo, mas que não tinha notícias desde 2005. Nós costumávamos ficar nas baladas e eu me lembrava que nossa química era muito forte, mas nunca tinha rolado algo mais, pois ele era muito galinha e eu sabia disso. Depois de um tempo eu conheci meu ex e parei de frequentar baladas, perdemos o contato.
O papo na net esquentou e acabamos combinando um reencontro. Fomos pra um bar e ficamos chapados. Pude perceber que a química que rolava entre nós ainda era a mesma e acabamos indo pra um motel. Eu pedi a camisinha normalmente como sempre fiz com meus ex namorados. Pelo menos até rolar aquela confiança de relacionamento estável.
De repente no meio da transa ele tirou o pênis e ejaculou fora. Só aí eu percebi que ele tinha tirado o preservativo sem meu consentimento. Perguntei porque ele fez isso, ele se desculpou e eu fiquei tranqüila...afinal ele tinha ejaculado fora mesmo. A minha única preocupação até então era ficar grávida, afinal ele é um cara lindo, estudado, cheio de energia, com cara de saúde.
Fui pra minha casa e nem esquentei mais com isso. Passados 3 dias, senti febre e dor de garganta. Achei normal, tomei remédios...em dois dias passou. Exatamente 1 semana depois me deu um estalo. Pensei - puts, transei sem camisinha! Fui na net pesquisar sobre aids e pirei quando ví os sintomas da fase aguda...
A partir daí minha vida virou um inferno...eu comecei a ter todos os sintomas, cansaço, dores no corpo, diarréia, tive dor de garganta de novo e a febre voltou.
Não dormia, não comia, só varava as noites pesquisando sobre a doença e orando. Quase caí pra trás quando ví os números da doença...a maioria concentrados no Sudeste, onde moro. Foi terrível esperar 60 dias para o exame. Comecei a dar mancada no trabalho, em casa eu esquecia tudo, deixei o forno ligado por 4 horas sem nada dentro, minha mãe quase me matou.
No meio de todos esses sentimentos, eu encontrei uma comunidade no orkut sobre HIV, o que foi minha salvação. Lá comecei a conversar com pessoas portadoras que vivem normalmente e eles me deram muito apoio e informação, me fazendo ver que ter HIV hoje em dia não é mais sentença de morte e é possível sim ser feliz e viver numa boa mesmo sendo portador.
Bem, a conclusão é que o teste deu NEGATIVO, mas mesmo assim eu agradeço por ter passado por tudo isso, pois hoje eu vejo que a pior parte desse virus é todo preconceito que ele traz. E que quando a gente separa o preconceito da doença, o que resta são pessoas normais, que trabalham, amam, namoram...Claro que é muito melhor não ter o hiv, mas ele não é um ponto final na vida de ninguém, é apenas uma vírgula, basta se cuidar.
E sexo com camisinha sempre!
Fatinha